Tributário
Reforma tributária: o que muda para empresas em 2026
Uma leitura prática sobre os principais impactos da reforma nos regimes das empresas de médio e grande porte.
20 de agosto de 2026 | 8 min de leitura

Desde janeiro, toda nota fiscal emitida no Brasil carrega um dado que não existia até o ano passado: os valores de IBS e CBS, mesmo que a cobrança efetiva ainda seja simbólica. É o sinal mais concreto de que a reforma tributária deixou de ser um debate de Brasília e passou a fazer parte da rotina fiscal das empresas.
Para quem dirige uma empresa de médio ou grande porte, isso levanta uma pergunta direta: o que muda de fato em 2026, o que ainda é só preparação, e o que precisa entrar no planejamento dos próximos dois ou três anos? Este artigo responde a essas três perguntas, com base na legislação em vigor e nas decisões mais recentes do Comitê Gestor do IBS.
O que já está em vigor em 2026
2026 é oficialmente um ano de testes. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu uma fase de convivência entre o sistema atual e o novo modelo de tributação sobre o consumo, e é nessa fase que as empresas estão agora.
Alíquotas simbólicas, sem impacto real de caixa
Desde janeiro, o IBS é cobrado à alíquota de 0,1% e a CBS, de 0,9%, somando 1% sobre as operações. Esse valor é integralmente compensável com o que já é pago de PIS, Cofins, ICMS e ISS, o que significa que a carga tributária efetiva não aumenta neste primeiro momento. O objetivo da fase de testes é outro: validar os sistemas de emissão, apuração e fiscalização antes que a cobrança passe a ter efeito financeiro real, em 2027.
Uma nova obrigação nos documentos fiscais
A mudança que as empresas sentem hoje é operacional. Desde 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos passaram a exigir o destaque dos campos de IBS e CBS, o que exige adequação de ERPs, sistemas de emissão de nota fiscal e integração entre as áreas contábil, fiscal e de tecnologia da informação. Empresas que ainda não reclassificaram produtos e serviços pelos códigos corretos de NCM e CNAE correm o risco de inconsistências que só vão aparecer quando a validação automática dos dados estiver ativa.
O que muda a partir de 2027
Se 2026 é preparação, 2027 é o primeiro ano em que a reforma tributária passa a ter consequências reais para o caixa e para a operação das empresas de médio e grande porte.
O fim do PIS e da Cofins
A partir de 2027, a CBS substitui integralmente o PIS e a Cofins, e passa a ser administrada pela Receita Federal. Diferentemente do IBS, cuja transição é longa e vai até 2033, a CBS entra em vigor de forma plena já no primeiro ano, o que exige que as empresas revisem toda a apuração de créditos e débitos tributários hoje feita sob a lógica do PIS e da Cofins.
Também em 2027 entra em cena o Imposto Seletivo, tributo que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos conforme o nível de emissão, extração mineral e apostas. As alíquotas específicas por produto ainda dependem de lei ordinária, mas empresas desses setores já devem mapear o impacto potencial.
Split payment: o que é e quem é afetado
Um dos mecanismos mais comentados da reforma é o split payment, sistema pelo qual o valor de IBS e CBS é separado automaticamente no momento do pagamento e direcionado ao Fisco, enquanto o fornecedor recebe apenas o valor líquido da operação.
Em 2027, o uso do split payment será facultativo e limitado a operações entre empresas. Ele estará disponível para negócios enquadrados no Lucro Real, no Lucro Presumido ou no Simples Nacional em modalidade híbrida, em geral empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões. Operações com consumidor pessoa física e empresas integralmente enquadradas no Simples Nacional tradicional ficam fora do mecanismo neste primeiro momento. Também não estará disponível, de início, para pagamentos por cartão de crédito, ficando restrito a boleto, TED, TEF e Pix.
Para empresas de médio e grande porte, o ponto de atenção não é apenas de conformidade. O split payment muda o momento em que o dinheiro entra no caixa, com efeito direto sobre capital de giro e sobre o aproveitamento de créditos tributários.
Qual será a alíquota final do IBS e da CBS
Essa é a pergunta que mais aparece nas mesas de diretoria, e ainda não tem resposta definitiva.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece um teto de referência de 26,5% para a soma das alíquotas de IBS e CBS. Em julho de 2026, porém, o Comitê Gestor do IBS publicou a Resolução CGIBS nº 14, com uma estimativa de 27,91% (18,70 pontos percentuais de IBS e 9,21 pontos percentuais de CBS), usada como parâmetro para a projeção orçamentária de 2027.
É importante entender o que esse número é e o que não é. Ele não é a alíquota que as empresas vão pagar, e sim uma estimativa técnica para fins orçamentários. Como ultrapassa o teto legal de 26,5%, a própria lei prevê que o Poder Executivo, depois de ouvir o Comitê Gestor, encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com medidas para reduzir o percentual ao limite. A alíquota de referência definitiva ainda depende de cálculo do Tribunal de Contas da União e de resolução do Senado Federal, com prazo prorrogado até 30 de outubro deste ano para o envio da proposta homologada.
Na prática, isso significa que qualquer planejamento tributário de médio prazo precisa trabalhar com cenários, não com um número fechado.
O impacto para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido
A reforma tributária não trata todas as empresas da mesma forma. Para quem está no Simples Nacional, o impacto de 2026 é praticamente inexistente, e mudanças mais relevantes só chegam a partir de 2027, com a decisão entre permanecer no regime tradicional ou migrar para o modelo híbrido.
Já para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, que concentram a maior parte da arrecadação e do faturamento no país, o cenário é outro. São essas empresas que primeiro vão operar com split payment, que primeiro vão sentir o fim do PIS e da Cofins, e que têm a maior complexidade de cadeia de fornecedores e contratos para revisar. É também nesse grupo que decisões de regime tributário, precificação e estrutura de créditos ganham mais peso financeiro.
O que fazer agora
Adiar decisões sob o argumento de que a reforma ainda não chegou é uma leitura incompleta do momento. A transição começa quando a informação passa a ser exigida, registrada e cruzada pelo Fisco, e isso já está em curso desde agosto. Algumas ações concretas ajudam a reduzir risco e ganhar previsibilidade:
- Atualizar sistemas de gestão e emissão fiscal para os novos campos de IBS e CBS, confirmando compatibilidade com as notas técnicas já publicadas.
- Reclassificar produtos e serviços com os códigos corretos de NCM e CNAE, evitando inconsistências que só aparecem quando a validação automática entrar em vigor.
- Revisar contratos com fornecedores e clientes, incluindo cláusulas sobre repasse tributário e responsabilidade em caso de erro de classificação.
- Integrar as áreas contábil, fiscal, financeira e de tecnologia, já que a reforma exige uma visão conjunta que muitas empresas ainda não têm estruturada.
- Simular o impacto do split payment no fluxo de caixa e no capital de giro, especialmente para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões.
- Acompanhar a definição da alíquota de referência pelo Senado Federal, prevista para até 30 de outubro, e revisar o planejamento tributário assim que o número for confirmado.
Perguntas frequentes sobre a reforma tributária em 2026
- A reforma tributária já está em vigor?
- Parcialmente. Desde janeiro de 2026, o IBS e a CBS já são cobrados, mas em alíquota simbólica de 1% no total, integralmente compensável com os tributos atuais. A cobrança com efeito financeiro real começa em 2027.
- Minha empresa vai pagar mais impostos em 2026?
- Na maioria dos casos, não. O impacto de 2026 é operacional, e não financeiro: exige adequação de sistemas e de documentos fiscais, mas a alíquota de teste não representa aumento de carga tributária.
- Quando o split payment começa a valer?
- A partir de 2027, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas dos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional híbrido.
- Qual será a alíquota final do IBS e da CBS?
- Ainda não há número definitivo. A lei prevê um teto de referência de 26,5%, mas a estimativa mais recente do Comitê Gestor aponta para 27,91%, sujeita a ajuste até a definição final pelo Senado Federal.
Como o DMA pode ajudar
A reforma tributária redesenha, ao longo dos próximos anos, praticamente toda a relação entre empresas e Fisco. Para empresas de médio e grande porte, entender o cronograma é só o primeiro passo. O segundo é traduzir cada mudança em decisão concreta: regime tributário, precificação, contratos e fluxo de caixa.
A equipe de Direito Tributário do Delazari Manzatto Advogados acompanha de perto cada etapa da regulamentação e apoia empresas na adaptação a essa nova sistemática, da revisão contratual ao planejamento de médio prazo. Fale com o nosso time para entender o impacto específico da reforma no seu negócio.
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