Trabalhista
Fim da escala 6x1 aprovado: o que muda para o trabalhador e o que passa a ser responsabilidade da empresa
O Senado aprovou por 75 votos a 1 o fim da escala 6x1. Colocamos lado a lado o que o trabalhador passa a ter e o que a empresa precisa fazer, com o cronograma de transição.
15 de outubro de 2026 | 7 min de leitura

Em 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos e por 75 votos a 1, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. Como o Senado manteve o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a proposta segue direto para promulgação pelo Congresso, sem sanção presidencial.
A mudança tem dois lados. Para o trabalhador, significa mais descanso sem perda de salário. Para a empresa, significa reorganizar escalas, renegociar normas coletivas e absorver um custo maior por hora trabalhada. Neste artigo, colocamos esses dois lados frente a frente e mostramos o que muda em cada etapa.
O que o texto aprovado estabelece
- Repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos.
- Redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, de forma progressiva.
- Limite de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.
- Proibição de qualquer redução salarial em razão da mudança, inclusive dos pisos das categorias.
O cronograma: a primeira mudança chega em 60 dias
Os prazos começam a contar da publicação da Emenda Constitucional, prevista para os próximos dias:
| Prazo | O que acontece |
|---|---|
| Até 60 dias da publicação | Continuam valendo as regras atuais: 44 horas semanais e um dia de repouso. |
| A partir de 60 dias | Jornada máxima de 42 horas, dois dias de repouso obrigatórios e perda de validade das cláusulas coletivas incompatíveis com as novas regras. |
| A partir de 14 meses | Jornada máxima definitiva de 40 horas semanais, mantida a escala 5x2. |
Se a promulgação ocorrer ainda em outubro, o período de transição começa em dezembro de 2026 e a regra definitiva passa a valer em dezembro de 2027. O ponto que muitas empresas ainda não perceberam: a escala 6x1 precisa estar ajustada já no início da transição, ou seja, em cerca de 60 dias, e não ao final dos 14 meses.
Trabalhador x empresa: o comparativo
| Tema | O que muda para o trabalhador | O que passa a ser responsabilidade da empresa |
|---|---|---|
| Descanso | Dois dias de repouso remunerado por semana, um preferencialmente no domingo. | Reorganizar as escalas em 5x2 ou adotar regime compensatório previsto em norma coletiva. |
| Jornada | Limite de 42 horas na transição e 40 horas na regra definitiva. | Ajustar horários, sistemas de ponto, contratos e quadro de pessoal. |
| Salário | Sem qualquer redução, nominal ou proporcional, inclusive no piso. | Absorver o aumento do valor da hora e seus reflexos em encargos. |
| Horas extras | Hora extra mais valorizada, porque o valor-hora sobe. | Recalcular o custo de horas extras e usar banco de horas dentro dos novos limites. |
| Normas coletivas | Cláusulas incompatíveis com a nova regra deixam de valer. | Revisar convenções e acordos e abrir negociação com o sindicato a tempo. |
Por que o lado do empresário exige atenção desde já
A votação foi praticamente unânime, mas não sem ressalvas. Durante a sessão, senadores favoráveis ao texto defenderam uma transição responsável e com previsibilidade para o setor produtivo, lembraram que não há trabalhador sem empregador e pediram contrapartidas do governo às empresas que terão de se adaptar. O texto aprovado, porém, não prevê compensação financeira ou tributária aos empregadores.
As estimativas de impacto variam conforme a metodologia. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) projetou um custo adicional entre R$ 178,2 bilhões e R$ 267,2 bilhões por ano, equivalente a cerca de 7% da folha, com efeito mais forte na construção civil e nas micro e pequenas empresas. Estudo do Ipea apontou alta de custo de 7,84% para as empresas. Independentemente do número exato, o recado é o mesmo: quem planejar antes vai pagar menos pela adaptação.
O que não muda
- Até 60 dias após a publicação, as escalas atuais, inclusive a 6x1, continuam válidas.
- O limite de oito horas diárias permanece.
- Compensação de horários e banco de horas continuam possíveis, desde que respeitem os novos limites e o que prevê a norma coletiva.
- O salário mensal e os pisos das categorias não podem ser reduzidos.
Checklist: primeiros passos para a empresa
- Mapear, por estabelecimento, quem trabalha em 6x1, em compensação semanal, em 12x36 ou como horista.
- Levantar as convenções e acordos coletivos aplicáveis e suas datas-base.
- Simular o impacto da nova jornada na folha e na operação.
- Definir o modelo de escala para a transição e, se depender de norma coletiva, iniciar a negociação com o sindicato.
- Revisar contratos com clientes e fornecedores que envolvam mão de obra dedicada.
- Preparar a comunicação interna para gestores e equipes.
Perguntas frequentes
- O fim da escala 6x1 já está valendo?
- Ainda não. A PEC foi aprovada pelo Congresso e segue para promulgação. As primeiras mudanças, dois dias de repouso e jornada de 42 horas, passam a valer 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional.
- Quando a jornada cai para 40 horas?
- Catorze meses após a publicação da Emenda. Até lá, durante o período de transição, o limite é de 42 horas semanais.
- A empresa pode reduzir o salário por causa da jornada menor?
- Não. O texto proíbe qualquer redução salarial decorrente da mudança, inclusive nos pisos das categorias.
- O trabalhador vai ter folga sempre no domingo?
- Não necessariamente. Um dos dois dias de repouso deve ser preferencialmente aos domingos, e as folgas não precisam ser consecutivas.
- A PEC ainda pode voltar para a Câmara?
- Não. Como o Senado aprovou o mesmo texto da Câmara, a proposta vai direto para promulgação.
Conclusão
O fim da escala 6x1 é uma das maiores mudanças na legislação trabalhista das últimas décadas. Para o trabalhador, o ganho é imediato e claro. Para a empresa, o prazo real de adaptação é curto: são cerca de 60 dias para reorganizar escalas e, em muitos casos, negociar com o sindicato.
A equipe de Direito do Trabalho da DMA Advogados apoia empresas no diagnóstico de jornadas, na negociação coletiva e na revisão de contratos para a nova regra. Fale com o nosso time.
Falar com o nosso timeEste conteúdo tem caráter informativo, foi elaborado com base no texto aprovado e nas informações disponíveis até 15 de outubro de 2026, e não substitui a análise individual de um advogado.

