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Trabalhista

Pejotização: o que o Tema 1389 do STF pode mudar para as empresas

O STF ainda vai julgar o Tema 1389, sobre a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas. Entenda o que está em jogo, o que já mudou na prática e como reduzir o risco de reconhecimento de vínculo empregatício.

5 de setembro de 2026 | 7 min de leitura

Pejotização: o que o Tema 1389 do STF pode mudar para as empresas

O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou o mérito do Tema 1389, que vai definir os limites da contratação de autônomos e pessoas jurídicas no Brasil. Mas decisões recentes da própria Corte já sinalizam uma direção, e as empresas que usam esse modelo de contratação têm uma janela para revisar sua estrutura antes do desfecho.

Poucos temas trabalhistas concentram tanta expectativa quanto a pejotização. A prática de contratar profissionais como pessoa jurídica, em vez de sob o regime da CLT, é comum em áreas como tecnologia, saúde, comunicação e serviços especializados, mas convive com um risco conhecido: se a relação, na prática, tiver as características de um vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e impor à empresa os encargos que ela buscava evitar.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral dessa controvérsia no Tema 1389, cujo processo-paradigma é o ARE 1532603, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O julgamento do mérito ainda não começou, mas o caminho até aqui, e o comportamento recente da própria Corte, já mudam a forma como empresas e escritórios devem tratar o tema hoje.

O que está em julgamento no Tema 1389

O STF vai decidir três questões que, juntas, definem o tratamento jurídico da contratação por pessoa jurídica ou como autônomo. A primeira é a validade, em si, desse tipo de contratação, à luz do entendimento já firmado pela Corte na ADPF 324, que reconheceu a licitude da terceirização de qualquer atividade empresarial, inclusive a atividade-fim. A segunda é a quem cabe o ônus da prova quando há alegação de fraude, ou seja, se cabe ao trabalhador provar que havia vínculo disfarçado, ou à empresa provar que a autonomia era real. A terceira é a competência para julgar essas ações, o que tem efeito direto sobre o uso de reclamações constitucionais para reverter decisões da Justiça do Trabalho.

O desfecho vai servir de parâmetro obrigatório para todas as ações semelhantes em tramitação no país, dado o caráter de repercussão geral do tema.

Como a Justiça do Trabalho distingue contratação lícita de fraude

Historicamente, a Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício quando estão presentes, cumulativamente, os elementos do art. 3º da CLT: subordinação, pessoalidade, não eventualidade (habitualidade) e onerosidade. Na prática, isso significa observar se o prestador de serviço recebe ordens diretas e constantes, se precisa ser substituído por ele mesmo e não por qualquer pessoa da sua empresa, se presta serviço de forma contínua e não eventual, e se recebe remuneração pelo trabalho prestado.

O que o julgamento do Tema 1389 deve endereçar não é a existência desses critérios, que seguem sendo a base da análise, mas quem tem o ônus de prová-los e qual o grau de deferência que a Justiça do Trabalho deve ter a contratos formalmente lícitos entre pessoas jurídicas.

O que já mudou na prática: suspensão nacional e o degelo parcial de 2026

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutiam reconhecimento de vínculo empregatício em contratos via pessoa jurídica, medida que chegou a atingir centenas de milhares de ações em todas as instâncias. Em outubro de 2025, o STF realizou audiência pública, reunindo 48 expositores entre representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Advocacia-Geral da União, de centrais sindicais, de associações empresariais e de entidades da magistratura trabalhista.

Em junho de 2026, o relator revisou parcialmente a suspensão: processos em tramitação nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho voltaram a correr normalmente, enquanto os julgamentos nos tribunais superiores, incluindo o TST, permanecem sobrestados até a decisão definitiva do STF. Até a publicação deste artigo, o julgamento do mérito não havia sido iniciado.

Para onde a jurisprudência do STF parece caminhar

Enquanto o Tema 1389 aguarda pauta, o próprio STF continuou decidindo casos individuais sobre o assunto, por meio de reclamações constitucionais, e o padrão dessas decisões é relevante para quem precisa tomar decisões de contratação hoje. Em fevereiro de 2026, a ministra Cármen Lúcia cassou, pela segunda vez, uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que havia reconhecido vínculo empregatício em contrato firmado por pessoa jurídica, por entender que a decisão regional não observou os precedentes vinculantes da Corte. No mesmo mês, o ministro André Mendonça anulou decisão trabalhista que reconhecia vínculo entre um trabalhador e uma construtora no Mato Grosso, determinando a suspensão do processo até o julgamento definitivo do tema.

Esse conjunto de decisões, somado ao entendimento já consolidado na ADPF 324, sugere que a Corte tende a reconhecer a pejotização como modelo de contratação lícito em abstrato, afastando a presunção automática de fraude apenas pela forma de contratação, desde que exista autonomia real, capacidade de organização própria do trabalho e assunção de riscos pelo prestador de serviços. Isso não significa que a pejotização fraudulenta deixe de ser ilegal: a análise sobre se, no caso concreto, existe subordinação disfarçada continua sendo o centro da questão.

O que as empresas devem fazer enquanto o julgamento não termina

A tendência sinalizada pelo STF não é uma autorização para formalizar qualquer contrato como PJ sem atenção à forma como a prestação de serviço realmente acontece. A segurança jurídica, mesmo diante de um cenário mais favorável, continua dependendo da qualidade da estrutura contratual e da rotina de trabalho.

Checklist de revisão de estruturas de contratação por PJ

  • Revisar contratos vigentes de prestação de serviços por pessoa jurídica para confirmar a existência de autonomia real na execução do trabalho
  • Verificar se o prestador tem liberdade para definir seus próprios horários e método de trabalho, sem subordinação direta e constante
  • Avaliar se o prestador pode, na prática, se fazer substituir por outro profissional da sua empresa, afastando a pessoalidade
  • Confirmar se o prestador assume algum grau de risco do negócio, como estrutura própria, outros clientes ou possibilidade de lucro e prejuízo
  • Documentar a relação contratual de forma coerente com a rotina real de trabalho, evitando cláusulas que soem apenas formais
  • Mapear processos judiciais em curso que discutam pejotização na empresa e verificar se estão entre os sobrestados aguardando o Tema 1389
  • Acompanhar a formação de pauta do julgamento do mérito no STF para reavaliar a estratégia contratual assim que a decisão for proferida

Perguntas frequentes

O que é o Tema 1389 do STF?
É o tema de repercussão geral, com processo-paradigma no ARE 1532603, no qual o STF vai definir a validade da contratação de autônomos e pessoas jurídicas, o ônus da prova em casos de alegação de fraude e a competência para julgar essas ações.
A pejotização já foi declarada legal pelo STF?
Não. O julgamento do mérito do Tema 1389 ainda não foi concluído. O que existe são decisões individuais recentes, em reclamações constitucionais, que sinalizam uma tendência da Corte, sem valor de precedente vinculante definitivo até o julgamento do tema.
Posso contratar um prestador como PJ enquanto o STF não decide?
Sim, a contratação por pessoa jurídica continua sendo uma prática lícita. O risco de reconhecimento de vínculo depende de a relação, na prática, apresentar os elementos do art. 3º da CLT, como subordinação e pessoalidade.
Os processos sobre pejotização estão parados?
Parcialmente. Desde junho de 2026, processos em primeira e segunda instância voltaram a tramitar normalmente. Apenas os julgamentos nos tribunais superiores, como o TST, seguem suspensos até a decisão final do STF.
O que acontece com os processos que já tramitam quando o STF decidir o Tema 1389?
A tese fixada pelo STF, por se tratar de repercussão geral, deverá ser observada por todas as instâncias da Justiça do Trabalho, com efeito sobre os processos sobrestados e sobre novas ações.

Como o DMA pode ajudar

O Tema 1389 deve redefinir os parâmetros de segurança jurídica para a contratação por pessoa jurídica no Brasil, mas o desfecho ainda não está posto. Até lá, a proteção da empresa depende menos de esperar o julgamento e mais de garantir que a estrutura contratual de cada prestador reflita, de fato, autonomia real.

A equipe de Direito do Trabalho da DMA Advogados pode revisar os contratos de prestação de serviços da sua empresa e avaliar o grau de exposição a reconhecimento de vínculo diante do cenário atual.

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